Continuando a análise da obra Microfísica do poder, de Foucault, passamos à análise do contra-justiça e guerilha anti-judiciária. O que será exercer um contra-poder em relação à justiça? Qual é o poder real que se exerce em um tribunal popular?
Foucault entende por guerilha anti-judiciária as atitudes e tentativas de ridicularizar o tribunal, atitudes de afronta ao poder, tais como pedir satisfação ao juiz, e atitudes desordeiras e tentativas de furtar-se e escapar da polícia.
A contra-justiça, por outro lado, representa uma face mais perigosa e cruel, como o poder de exercer, com relação a uma pessoa passível de ser julgada e que habitualmente escapa da justiça, um ato de tipo judiciário. Isto é, apoderar-se de uma pessoa, fazê-lo comparecer perante um tribunal, fazer um juiz julga-lo referindo-se certas formas de equidade e condená-lo realmente a uma pena que seria obrigado a cumprir. Isto é tomar exatamente o lugar da justiça.
Vejamos o vídeo da emissora de TV Record, retratando o poder paralelo do crime organizado, que enquadra-se neste paradigma de contra-justiça desenvolvido por Foucault: